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SINAL VERMELHO, CANAL DE DENÚNCIA SIGILOSA PARA MULHERES QUE SOFREM DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


O fundamental isolamento social, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e regulamentado nos Estados e no Distrito Federal, tem por objetivo restringir atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus, contudo esse convívio doméstico mais intenso tem feito aumentar os casos de violência e, ao mesmo tempo, dificultado a busca por auxílio, o que pode ser um motivo de subnotificação.


Não há dúvida de que a vulnerabilidade da mulher ficou maior nos últimos meses. Ainda que não seja a causa, o isolamento social tem aumentado o número de episódios de violência, em todas as suas formas, fenômeno que não se revela somente no Brasil, mas mundialmente.

A subnotificação dos episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas - e vítimas indiretas - durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tem sido constatada, inclusive, nas unidades policiais e judiciárias.


O domicílio de um casal é local em que ocorrem as violências, em suas variadas formas, porque nele se unem agressores e vítimas, diretas e indiretas, que se encontram impedidas, relativa ou totalmente, de acionar os canais de denúncia, principalmente os externos, que estão fora da suas residências. Pior, ainda estão impedidas de pedir ajuda e apoio às pessoas da sua relação de confiança.


A partir de experiências na França, na Espanha e na Índia, um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça idealizou uma campanha que tem por objetivo oferecer um canal silencioso de denúncia à vítima que, de seu domicílio, não consegue denunciar a violência sofrida: ao conseguir sair de casa, dirige-se a uma farmácia ou drogaria previamente cadastrada na campanha, onde um farmacêutico ou atendente treinado aciona a polícia, de acordo com protocolo preestabelecido. A escolha desse tipo de estabelecimento se deu porque permanecerá aberto mesmo em eventual caso rigoroso confinamento (lockdown) e fechamento do comércio.


Objetivos

  • Ampliação dos canais para a denúncia de crimes contra a mulher.

  • Envolvimento do Poder Público, da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Guarda Civil Metropolitana, da iniciativa privada, da sociedade civil e do terceiro setor no enfrentamento de violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Como funciona a campanha

  1. O sinal "X" feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que o farmacêutico ou o atendente das farmácias e drogarias previamente cadastradas reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.

  2. O farmacêutico ou o atendente de farmácias e drogarias previamente cadastradas receberá uma cartilha e um tutorial em formato visual em que se explicam os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.

  3. Quando a pessoa mostrar o "X", o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado pela farmácia, que pode ser a sala de medicamentos ou o escritório, para aguardar a chegada da polícia. Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, entenda. Após a saída dela, transmita as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. O farmacêutico ou atendente não será chamado à delegacia para servir de testemunha. AS FARMÁCIAS PASSAM A SER MAIS UM LOCAL PARA QUE AS MULHERES BUSQUEM SOCORRO PARA SAIR DE UMA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.

  4. Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminhará a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia de polícia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários - boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.


Campina Grande - PB, 14 de julho de 2021


Fonte: cnj.jus.br / tjsc.jus.br

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