O Projeto de Lei nº 1.826, de 2020 de autoria dos Deputados Reginaldo Lopes - PT/MG e Fernanda Melchionna - PSOL/RS, Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.
Tal projeto fora vetado através de voto presidencial nº 36/2020 que veio a ser derrubado n dia 17/03/2021 pelo Congresso Nacional, garantindo assim a indenização para os profissionais referidos na lei. A indenização de R$ 50 mil será para profissionais de saúde que atuem na linha de frente de combate à pandemia e sejam vítimas da covid ou fiquem com sequelas. Em caso de morte, o Estado deve cobrir as despesas do funeral e o valor é destinado aos dependentes, e se forem menores, haverá um valor adicional para cada ano que faltar para atingirem 21 anos.
Campina Grande – PB, 22 de março de 2021.
Fonte: Senado.leg.br / congressonacional.leg.br / câmera.leg.br
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