As regras do auxílio emergencial do ano de 2021 foram divulgadas nesta quinta-feira (18).
Dentre as mudanças, o atual Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) excluiu os trabalhadores que não receberam o benefício do ano passado.
Os valores dependerão da condição do beneficiário, podendo varias de R$ 150,00 até R$ 375,00.
Não basta ter recebido o auxílio no ano passado para ter o direito ao deste ano. Novos requisitos foram impostos, entre eles:
- ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
- ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
- ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Serão excluídos do auxílio emergencial do ano de 2021, segundo o Governo Federal:
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda feral;
- Trabalhadores formais, com carteira assinada;
- Quem estiver com o auxílio 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou ou não usou o dinheiro;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Presidiários;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R% 28.559,70 em 2019;
-Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00.
Para mais informações, ficará a disposição (somente whatsapp) o contato do escritório para eventuais dúvidas a respeito do auxílio. (83) 99954-3672.
Campina Grande - PB, 19 de março de 2021.
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